A medida atende projeto de lei número 167/2020, assinado por todos os deputados estaduais. A lei foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quinta-feira (23), no Palácio Iguaçu.
Ratinho Junior destacou que a lei atende especialmente a população mais vulnerável do Estado, sem esquecer também dos pequenos e médios varejistas.
Quem será beneficiado
Estão enquadrados no benefício famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); pessoas com mais de 60 anos; com coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas; com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes enquadrados como micros e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais.
Ratinho Junior destacou, ainda, que o Estado vai regulamentar o pagamento parcelado das dívidas geradas durante o período.
“É uma medida muito importante que só reforça a preocupação do Governo com a área social, principalmente com as famílias mais humildes. O Estado tem se dedicado muito a amenizar o impacto de toda essa questão econômica decorrente da pandemia”, afirmou Ratinho Junior.
Para ele, a nova lei, sancionada nesta quinta-feira (23), demonstra o trabalho em conjunto de todos os Poderes do Paraná em busca de alternativas viáveis à população no enfrentamento ao coronavírus. “A Assembleia Legislativa tem nos ajudado muito neste momento, apoiando no planejamento e na execução das ações. União para fazer com que a questão seja menos difícil para todos os paranaenses”, disse o governador.
Fonte ; Lucas Leal / Banda B
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